SECRETARIA

SEMGA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDICLEI JADSON DA SILVA GOMES
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Decreto: 105/2024 - 26/06/2024

E-MAIL: semede@mojuidoscampos.pa.gov.br

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 17.349.848/0001-23

Telefone(s): (93) 3537-1169

E-MAIL: semga@mojuidoscampos.pa.gov.br

Site oficial: www.mojuidoscampos.pa.gov.br

Horário: 8H AS 16H DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

Endereço: RUA ESTRADA DE RODAGEM, Nº S/N - ESPERANÇA - CEP: 68.129-000
PRÓXIMO À DELEGACIA DE POLÍCIA

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa – SEMGA, tem como missão promover, ordenar, arrecadar e gerenciar as receitas do Município para promover o desenvolvimento das políticas públicas em benefício da população. A Receita Própria arrecadada com o pagamento dos tributos é incorporada ao orçamento municipal e se reverte em investimentos que melhoram a vida da população, como obras de infraestrutura, educação, saúde, manutenção de serviços de coleta de lixo e limpeza da cidade etc. O pagamento do tributo deve ser visto como um dever social e um ato de cidadania que se materializa no investimento feito pelo cidadão na própria cidade. Os tributos arrecadados pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa são: – Imposto sobre Serviço de qualquer natureza (ISSQN) - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – e Taxas, inclusive Taxa de Licença para Localização e Funcionamento.
   
Visão
Ser referência nacional pela instituição de políticas públicas inovadoras que se traduzam em um processo gerencial de alto impacto para o desenvolvimento e a prosperidade de Mojuí dos Campos.

Valores

Legalidade: fazer as coisas sob a regência da Lei imposta;

Impessoalidade: praticar as atividades para o seu fim legal, visando sempre o interesse público.

Moralidade: atender à finalidade pública da administração, preservar a conduta ética, zelar pelo legal, pelo justo e pelo honesto.

Publicidade: os atos da secretaria devem ser publicados para que produzam efeito, bem como para conhecimento, controle, transparência e eficácia.

Eficiência: realizar suas atribuições com presteza, perfeição funcional, propiciar resultados positivos e economicidade ao serviço público e atendimento satisfatório das necessidades da comunidade.

Sua estrutura administrativa é composta pelos seguintes departamentos:

Departamento de Contabilidade – DC;

Departamento de Licitações e Contratos- DLC;

Departamento de Tributos, Arrecadação e Cadastro;

Departamento de Recursos Humanos;

Departamento de Patrimônio;

Departamento de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

Departamento Técnico de Planejamento e Orçamento- DTPO;

Departamento Financeiro - DF;

Núcleo de Administração e Finanças.

As áreas de competência da SEMGA são:

a.Elaboração dos: Plano plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;

b.Coordenação e acompanhamento dos processos licitatórios das unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal;

c.Supervisão dos contratos originários dos processos licitatórios, firmados com o Poder Executivo Municipal;

d.Realizar a gestão orçamentária e financeira das unidades orçamentárias do Poder Executivo, excetuadas aquelas que demandem gestão própria;

e.Executar e analisar das prestações de contas das unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal;

f.Executar a contabilidade geral e auditoria das contas do Poder Executivo Municipal;

g.Execução e análise do balanço geral e dos demonstrativos contábeis do Poder Executivo Municipal;

h.Elaboração das prestações de contas das unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal;

i.Consolidar relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo;

j.Representar os interesses do Município junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual aos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios e demais instituições sediadas ou representadas em Belém e Brasília;

k.Articulação com os governos Federal e Estadual e com entidades privadas, visando a consecução do desenvolvimento municipal;

l.Acompanhamento de propostas, projetos técnicos e plano de trabalho em áreas de interesse da administração municipal;

m.Política salarial de recursos humanos e relações trabalhistas;

n.Operacionalização do sistema de controle de pessoal;

o.Administração dos recursos materiais de: comunicações, transportes, edificações públicas e patrimônio público mobiliário;

p.Divulgações, publicação e arquivo dos atos oficiais;

q.Definição de planos, programas e diretrizes da política de desenvolvimento municipal;

r.Integração de planos municipais aos objetivos regionais e nacionais;

s.Organização, execução e coordenação de pesquisas socioeconômicas em áreas de interesse da Administração Municipal;

t.Coordenação das atividades de comunicação social da Administração Municipal;

u.Coordenação da política de marketing institucional da Administração Municipal;

v.Coordenação geral dos planos de desenvolvimento municipal e articulação com as demais unidades do sistema administrativo do governo municipal;

w.Formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, em áreas prioritárias para o desenvolvimento municipal;

x.Manutenção do banco de dados e informações socioeconômicas municipais;

y.Política desportiva na área do Município;

z.Desenvolvimento, coordenação e supervisão do desporto amador;

a.a.Administração e supervisão das unidades desportivas do Município;

b.b.Planejamento, coordenação e supervisão das atividades culturais;

c.c.Valorização do patrimônio natural, histórico, arqueológico e cultural do Município;

d.d.Administração das unidades de cultura do Município; museus, bibliotecas, centros culturais, casas da cultura e outras;

e.e.Informações culturais;

f.f.Preservação da identidade cultural do Município;

g.g.Ações suplementares ao ensino médio, profissionalizante e universitário;

h.h.Coordenação e gerenciamento das atividades do turismo no Município;

i.i.Planejamento e execução da política municipal de desenvolvimento turístico;

j.j.incentivo ao turismo como vetor de desenvolvimento social e econômico;

k.k.Informações e estatísticas turísticas;

l.l.Promoção institucional;

m.m.Divulgação do potencial turístico do município;

n.n.formação e aperfeiçoamento de recursos humanos para o turismo;

o.o.Outras ações inerentes ao setor.
   
Valores
A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa- SEMGA, é órgão central de planejamento e compõe a administração direta do município de Mojuí dos Campos, competindo-lhe a coordenação em todos os níveis da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, garantindo-se a participação popular na definição desses instrumentos. A SEMGA foi criada pela Lei Ordinária Municipal nº 001 de 15 de janeiro de 2013.
   
Nome Data início Data fim
Mais
HELCIAS COELHO LIMA FILHO 01/01/2021 25/06/2024
Setor Contatos E-mail
Mais
SETOR DE CONTABILIDADE (93) 3537-1169
contabilidade@mojuidoscampos.pa.gov.br
SETOR DE LICITAÇÃO (93) 3537-1169
licitacao@mojuidoscampos.pa.gov.br
SETOR DE RECURSOS HUMANOS (93) 3537-1169
rh@mojuidoscampos.pa.gov.br
SETOR DE TRIBUTOS (93) 3537-1169
semga@mojuidoscampos.pa.gov.br
SETOR FINANCEIRO (93) 3537-1169
financeiro@mojuidoscampos.pa.gov.br
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