Missão
A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa SEMGA, tem como missão promover, ordenar, arrecadar e gerenciar as receitas do Município para promover o desenvolvimento das políticas públicas em benefício da população.
A Receita Própria arrecadada com o pagamento dos tributos é incorporada ao orçamento municipal e se reverte em investimentos que melhoram a vida da população, como obras de infraestrutura, educação, saúde, manutenção de serviços de coleta de lixo e limpeza da cidade etc. O pagamento do tributo deve ser visto como um dever social e um ato de cidadania que se materializa no investimento feito pelo cidadão na própria cidade. Os tributos arrecadados pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa são: Imposto sobre Serviço de qualquer natureza (ISSQN) - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxas, inclusive Taxa de Licença para Localização e Funcionamento.
Visão
Ser referência nacional pela instituição de políticas públicas inovadoras que se traduzam em um processo gerencial de alto impacto para o desenvolvimento e a prosperidade de Mojuí dos Campos.
Valores
Legalidade: fazer as coisas sob a regência da Lei imposta;
Impessoalidade: praticar as atividades para o seu fim legal, visando sempre o interesse público.
Moralidade: atender à finalidade pública da administração, preservar a conduta ética, zelar pelo legal, pelo justo e pelo honesto.
Publicidade: os atos da secretaria devem ser publicados para que produzam efeito, bem como para conhecimento, controle, transparência e eficácia.
Eficiência: realizar suas atribuições com presteza, perfeição funcional, propiciar resultados positivos e economicidade ao serviço público e atendimento satisfatório das necessidades da comunidade.
Sua estrutura administrativa é composta pelos seguintes departamentos:
Departamento de Contabilidade DC;
Departamento de Licitações e Contratos- DLC;
Departamento de Tributos, Arrecadação e Cadastro;
Departamento de Recursos Humanos;
Departamento de Patrimônio;
Departamento de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
Departamento Técnico de Planejamento e Orçamento- DTPO;
Departamento Financeiro - DF;
Núcleo de Administração e Finanças.
As áreas de competência da SEMGA são:
a.Elaboração dos: Plano plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;
b.Coordenação e acompanhamento dos processos licitatórios das unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal;
c.Supervisão dos contratos originários dos processos licitatórios, firmados com o Poder Executivo Municipal;
d.Realizar a gestão orçamentária e financeira das unidades orçamentárias do Poder Executivo, excetuadas aquelas que demandem gestão própria;
e.Executar e analisar das prestações de contas das unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal;
f.Executar a contabilidade geral e auditoria das contas do Poder Executivo Municipal;
g.Execução e análise do balanço geral e dos demonstrativos contábeis do Poder Executivo Municipal;
h.Elaboração das prestações de contas das unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal;
i.Consolidar relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo;
j.Representar os interesses do Município junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual aos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios e demais instituições sediadas ou representadas em Belém e Brasília;
k.Articulação com os governos Federal e Estadual e com entidades privadas, visando a consecução do desenvolvimento municipal;
l.Acompanhamento de propostas, projetos técnicos e plano de trabalho em áreas de interesse da administração municipal;
m.Política salarial de recursos humanos e relações trabalhistas;
n.Operacionalização do sistema de controle de pessoal;
o.Administração dos recursos materiais de: comunicações, transportes, edificações públicas e patrimônio público mobiliário;
p.Divulgações, publicação e arquivo dos atos oficiais;
q.Definição de planos, programas e diretrizes da política de desenvolvimento municipal;
r.Integração de planos municipais aos objetivos regionais e nacionais;
s.Organização, execução e coordenação de pesquisas socioeconômicas em áreas de interesse da Administração Municipal;
t.Coordenação das atividades de comunicação social da Administração Municipal;
u.Coordenação da política de marketing institucional da Administração Municipal;
v.Coordenação geral dos planos de desenvolvimento municipal e articulação com as demais unidades do sistema administrativo do governo municipal;
w.Formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, em áreas prioritárias para o desenvolvimento municipal;
x.Manutenção do banco de dados e informações socioeconômicas municipais;
y.Política desportiva na área do Município;
z.Desenvolvimento, coordenação e supervisão do desporto amador;
a.a.Administração e supervisão das unidades desportivas do Município;
b.b.Planejamento, coordenação e supervisão das atividades culturais;
c.c.Valorização do patrimônio natural, histórico, arqueológico e cultural do Município;
d.d.Administração das unidades de cultura do Município; museus, bibliotecas, centros culturais, casas da cultura e outras;
e.e.Informações culturais;
f.f.Preservação da identidade cultural do Município;
g.g.Ações suplementares ao ensino médio, profissionalizante e universitário;
h.h.Coordenação e gerenciamento das atividades do turismo no Município;
i.i.Planejamento e execução da política municipal de desenvolvimento turístico;
j.j.incentivo ao turismo como vetor de desenvolvimento social e econômico;
k.k.Informações e estatísticas turísticas;
l.l.Promoção institucional;
m.m.Divulgação do potencial turístico do município;
n.n.formação e aperfeiçoamento de recursos humanos para o turismo;
o.o.Outras ações inerentes ao setor.
Valores
A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa- SEMGA, é órgão central de planejamento e compõe a administração direta do município de Mojuí dos Campos, competindo-lhe a coordenação em todos os níveis da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, garantindo-se a participação popular na definição desses instrumentos. A SEMGA foi criada pela Lei Ordinária Municipal nº 001 de 15 de janeiro de 2013.