Convênios de repasse

Transferências realizadas a partir da celebração de convênios/acordos/ajustes

CONVÊNIO: 0 - ANDAMENTO
Principais informações

Esfera: MUNICIPAL

Vigência: 02/09/2026

Data da publicação: 02/09/2025

Data da celebração: 02/09/2025

Informações do concedente/convenente

Concedente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJUÍ DOS CAMPOS

Responsável: JAILSON DA COSTA ALVES

Convenente: MUNICÍPIO DE SANTARÉM

Responsável: JOSÉ MARIA TAPAJÓS

PACTUADA
R$ 3.500,00

Informações do objeto

O PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA VISA REGIONALIZAR O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, NOS MUNICÍPIOS DE SANTARÉM E MOJUÍ DOS CAMPOS, COM INTERVENIÊNCIA DE SEUS RESPECTIVOS ÓRGÃOS DE GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ACORDO COM AS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS ESTABELECIDAS PELO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONADA, NAS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, RESOLUÇÃO N° 109/2009 DO CNAS, NA LEI N° 8.069/90, LEI N°12.010/2009 (LEI DE ADOÇÃO) E NA RESOLUÇÃO N° 23/2013 DO CNAS.

Metas

O Presente Termo de Cooperação tem como finalidade:
I - Prestar atendimento integral à criança e ao adolescente de 0 a 18 anos incompletos, encaminhados pelo Poder Judiciário em consequência da aplicação da medida protetiva de Acolhimento Familiar;
II - Oferecer proteção e alternativa de moradia provisória, com atendimento personalizado para crianças e adolescentes órfãos, abandonados e vitimizados, como medida excepcional, quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família ou extensa;
III - Propiciar condições favoráveis ao resgate da autoestima, autonomia, liberdade, cidadania e a garantia de direitos fundamentais, além do desligamento de criança e adolescente em menor tempo possível, não superando sua permanência por mais de 06 (seis) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária;
IV - Garantir a permanência das crianças e dos adolescentes em sua cidade de origem, a fim de facilitar a manutenção dos vínculos comunitários e a tentativa de restabelecimento dos vínculos familiares ou, por outro lado, de obediência ao critério territorial previsto no ECA para o cadastro de adoção.

Informações do andamento
  • DATA: 23/07/2026 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

  • DATA: 02/09/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
0,00 11/06/2026 7.000,00
0,00 24/08/2026 10.500,00
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE COOPERACAO TECNICA E FINANCEIRA PDF 544KB
   

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Prefeitura Municipal de Mojuí dos Campos - PA