Tipo:
MELHOR TÉCNICA
Data da
abertura:
11/01/2021
Data da divulgação do
extrato:
11/01/2021
Data da
ratificação:
07/01/2021
Data da divulgação da
ratificação:
07/01/2021
Valor estimado: R$
96.000,00 (noventa e seis mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO, ELABORAÇÃO DOS RESPECTIVOS BALANCETES MENSAIS PARA EXECUTAR AS AÇÕES DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS, ELABORAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E FEDERAL DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, ALIMENTAÇÃO DAS RECEITAS, EMPENHOS, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO PARA ATENDIMENTO A LEI 12.527/11 E ALIMENTAÇÃO SIOPE BIMESTRAIS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na empresa EDMAR JUNIOR DE O. IMBELONI sediada no endereço Tv. Turiano Meira nº 52, Anexo A Bairro Centro, Santarém, Estado do Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 26.018.781/0001-35, uma vez que seu responsável técnico Senhor EDMAR JUNIOR DE O. IMBELONI, já desempenhou seu trabalho para a Prefeitura Municipal de Mojuí dos Campos, e ainda em face das informações obtidas e dos documentos apresentados que comprovam a vasta experiência no serviço contábil na aérea publica assessorando diversos munícipios da região.
Aliado a isso, tem-se que o do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses no Município.
Ademais, a escolha da proposta vantajosa, decorre dos serviços ofertados compatíveis com o valor de mercado, por sua capacidade técnica e boa proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos do processo licitatório.
Justificativa do preço
Após pesquisas realizadas em outras prefeituras da região e no mural de licitações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - TCM, verificou-se que o preço proposto pela Empresa se mostra vantajoso para o Município e esta dentro do praticado no mercado.
Nesse contexto, diante da singularidade dos serviços que serão prestados e da comprovação da notória especialização, solicitamos a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO, ELABORAÇÃO DOS RESPECTIVOS BALANCETES MENSAIS PARA EXECUTAR AS AÇÕES DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS, ELABORAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E FEDERAL DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, ALIMENTAÇÃO DAS RECEITAS, EMPENHOS, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO PARA ATENDIMENTO A LEI 12.527/11 E ALIMENTAÇÃO SIOPE BIMESTRAIS, através de processo de inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso II do art. 25 e inciso III do art. 13, da Lei Federal n.º 8.666/93, devendo o processo ser submetido a douta Procuradoria Jurídica desse município para análise e emissão de Parecer.
Fundamentação legal
ART. 25, INCISO II DA LEI N°8.666/93