Tipo:
TÉCNICA E PREÇO
Data da
abertura:
04/02/2021
Data da divulgação do
extrato:
04/02/2021
Data da
ratificação:
01/02/2021
Data da divulgação da
ratificação:
01/02/2021
Valor estimado: R$
8.400,00 (oito mil, quatrocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - DAE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A justificativa para a utilização desta hipótese é a indisponibilidade de imóveis do Município capazes de atender a demanda solicitada, e disponibilidade deste imóvel em situação privilegiada, com instalações suficientes e adequadas para o FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -DAE, localizado na Rua Estrada de Rodagem s/n°, Bairro: Esperança, na cidade de Mojuí dos Campos, Estado do Pará, e apresenta características que atendem aos interesses e necessidades da Administração.
03. Destacamos ainda as razões elencadas pelo Secretário de Educação, Sr. Ediclei Jadson da Silva Gomes, as quais pontuamos: a um que a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE MOJUI DOS CAMPOS, não dispõe de espaço adequado e condizente em sua estrutura física; a dois que o imóvel é adequado para o funcionamento da Secretaria; a três, que a localização de fácil acessibilidade aos usuários dos serviços desempenhados; a quatro, que a inexistência de outros imóveis com características apropriadas para o serviço em tela justifica a escolha do imóvel.
Justificativa do preço
Em consonância do que preceitua o Art. 26 da Lei 8.666/1993, nos resta patente apresentar a justificativa do preço do serviço alçado por esta dispensa.
14. Nesse diapasão, o valor global estimado da locação será de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), sendo que estes preços ora apresentados são equitativos aos realizados no cotidiano de mercado, seja para particulares seja para entes públicos.
15. Ressalta-se ainda, que tais valores estão devidamente compreendidos pelos cofres municipais, nos restando assim cumprir a responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário municipal fator que deve ser meta permanente de qualquer administração.
Fundamentação legal
Art. 24, inciso X da Lei n°8.666/93.