Tipo:
TÉCNICA E PREÇO
Data da
abertura:
06/04/2021
Data da divulgação do
extrato:
07/10/2021
Data da
ratificação:
12/04/2021
Data da divulgação da
ratificação:
07/10/2021
Valor estimado: R$
12.840,00 (doze mil, oitocentos e quarenta)
Informações do objeto
SOLICITAÇÃO PARA INÍCIO DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO (SFP), GERAÇÃO DE ARQUIVO DE DADOS ON-LINE DOS CONTRA CHEQUES MENSAIS E DAS FICHAS FINANCEIRAS E DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS ANUAIS E PORTAL TRANSPARÊNCIA, CONFORME AS EXIGÊNCIAS DA LEI Nº 12.527/11.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Indica-se a contratação da EMPRESA LAYOUT INFORMÁTICA PROCESSAMENTO DE DADOS S/C LTDA, CNPJ 73.807.711/0001-46, com sede na PÇ 23 DE JUNHO, 32, CENTRO, Eusébio-CE, CEP 61760-000, em face das informações de possuir uma equipe técnica para suporte de segunda a sexta, considerando que a referida empresa possui um grande moral no mercado softwares do objeto em epígrafe, atuando em dezenas de Prefeituras e Câmaras Municipais entre outros órgãos da Administração Pública.
Sem perder de vista que a contratação da empresa supracitada que atua no mercado já algum tempo no desenvolvimento de sistemas para o setor público, prestando serviços com profissionais que transmitem confiança e domínio operacional do sistema a ser implantado, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Prefeitura Municipal de Mojui dos Campos.
No rol das empresas públicas e privadas para quem a proponente já ofereceu seus serviços, encontramos: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALENQUER, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, PREFEITURA E CÂMARA DE ITAITUBA, CÂMARA MUNICIPAL DE OBIDOS, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ, MUNICIPIO DE RURÓPOLIS, dentre outros.
Por outro lado, além da eficiência, é de se registrar que a mesma já vem atendendo as demandas do Município, com qualidade e competência, sendo mais uma razão para ser considerado, o princípio da continuidade dos serviços ofertados pela administração, em particular, o mais amplo domínio de programas que foram desenvolvidos pelo próprio técnico e proprietário da empresa proposta.
Justificativa do preço
O preço mensal de R$: 1.070,00 (Mil e Setenta reais) coadunam-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa da Prefeitura Municipal de Mojui dos Campos, diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares, que mobilizarão os profissionais da empresa indicada para a contratação direta.
Para cotejar o preço proposto, foram levantados os valores de serviços idênticos, prestados nos Municípios mais próximos da região, e o valor acima citado encontra-se na média, dependente do grau de comprometimento e de dedicação dos profissionais, em razão do alcance e da expressão do objeto da contratação.
Vale ressaltar que o preço ajustado entre as partes é eminentemente bruto, ou seja, sem nenhum acréscimo adicional, cabendo à empresa contratada assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista,
comercial, securitário e previdenciário, bem como de todas as despesas diretas e indiretas dos profissionais, para o regular cumprimento do contrato.
Fundamentação legal
Pelos motivos acima expostos e para referendar as razões que dão ensejo a uma possível contratação direta, socorremo-nos do entendimento da legislação e doutrina nacional autorizada, reconhecendo os serviços desejados como ofertado por singularidade.
Aludindo ao preconceito legal supracitado, ensina o professor J. Cretella Junior, verbis
Inexigibilidade é o mesmo que dispensa, é ordem para não exigir, é proibição exigir. Assim, não pode a autoridade ordenar a abertura de licitação, publicando editais, quando, por exemplo, há inviabilidade de competição.
No mesmo sentido, é o ensinamento de Hely Lopes Meireles, ao apontar as condições de inexigibilidade a que alude o inciso I, do art. 25 da Lei Geral de licitações, alegam: Ocorre a inexigibilidade de licitação, quando há a impossibilidade jurídica de competição entre os concorrentes, que pela natureza especifica do negócio, que pelos objetivos sociais vidados pela administração.
Ainda,
Inexigibilidade de Licitação é a situação em que se verifica a inviabilidade de competição, quer pela natureza especifica do negócio, quer pelos objetos sociais visados pelo Município.
Finalmente, dentro da realidade conjuntural do Município de Mojuí dos Campos, os serviços ofertados e da forma como e desenvolvida pela proposta e aquele que mais se enquadra dentro da necessidade da Administração, vital para a perseguição dos seus objetivos do ente público.
Neste diapasão, entendo que a empresa LAYOUT SISTEMAS, com destaque para os atributos de seu titular, possui a seu favor, as condições estabelecidas no inciso II, do art. 25, reconhecimento a seu favor a sua condição de NOTORIA ESPECIALIZAÇÃO.