Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/03/2021
Data da divulgação do
extrato:
09/07/2021
Data da
ratificação:
23/02/2021
Data da divulgação da
ratificação:
09/07/2021
Valor estimado: R$
18.000,00 (dezoito mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SEMTRAS
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em virtude do municipio de Mojuí dos Campos não possuir prédios próprios suficientes para atender o funcionamento de todas as atividades dos serviços públicos, e necessitando de imóvel para servir FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, de Mojuí dos Campos, após algumas incursões para locação de imóveis para este fim, tomou conhecimento de um imóvel capaz de atender as necessidades, esse é o motivo gerador dessa dispensa, que tem embasamento legal no art. 24, inciso X da Lei das Licitações, que será efetuada para um período de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por até sessenta meses conforme permissão legal da Lei 8.666/93
Justificativa do preço
Em consonância do que preceitua o Art. 26 da Lei 8.666/93, nos resta patente apresentar a justificativa do preço do serviço alçado por esta dispensa. Nesse dia passão, o valor global estimado da locação será de R$ 18.000,00, sendo que estes preços ora apresentados são equitativos aos realizados no cotidiano de mercado, seja para particulares seja para entes públicos. Ressalta-se ainda, que tais valores estão devidamente compreendidos pelos cofres municipais, nos restando assim cumprir a responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário municipal fator que deve ser meta permanente de qualquer administração.
Fundamentação legal
A Administração Pública Municipal, tendo em conta os princípios elencados no art. 37 da Constituição Federal, notadamente o da Legalidade, deve seguir esses princípios como norte e direcionamento de suas ações do dia a dia, ou seja, para contratar serviços, bens comuns, obras e serviços de engenharia, o gestor público deve ainda perseguir esses principios se pautando pela legislação que determina critérios e vincula os atos da administração. Em consonância com a Lei Pátria a norma que rege as licitações, Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, exige que, "no âmbio dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios", as contratações de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras e alienações sejam realizadas mediante licitação, ressalvando, todavia, alguns casos específicos, nos quais existe a possibilidade de dispensa ou de inexibilidade de licitação.