Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
19/04/2021
Data da divulgação do
extrato:
12/05/2021
Data da
ratificação:
16/04/2021
Data da divulgação da
ratificação:
17/05/2021
Valor estimado: R$
12.000,00 (doze mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
EM VIRTUDE DO MUNICÍPIO DE MOJUÍ DOS CAMPOS NÃO POSSUIR PRÉDIOS PRÓPRIOS SUFICIENTES PARA ATENDER O FUNCIONAMENTO DE TODAS AS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, E NECESSITANDO DE IMÓVEL PARA SERVIR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO-PGM, APÓS ALGUMAS INCURSÕES PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA ESTE FIM, TOMOU CONHECIMENTO DE UM IMÓVEL CAPAZ DE ATENDER AS NECESSIDADES, ESSE É O MOTIVO GERADOR DESSA DISPENSA, QUE TEM EMBASAMENTO LEGAL NO ART. 24, INCISO X DA LEI DAS LICITAÇÕES, QUE SERÁ EFETUADA PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PODENDO SER PRORROGADO POR ATÉ SESSENTA MESES CONFORME PERMISSÃO LEGAL DA LEI 8.666/93
Justificativa do preço
EM CONSONÂNCIA DO QUE PRECEITUA O ART. 26 DA LEI 8.666/1993, NOS RESTA PATENTE APRESENTAR A JUSTIFICATIVA DO PREÇO DO SERVIÇO ALÇADO POR ESTA DISPENSA. NESSE DIAPASÃO, O VALOR GLOBAL ESTIMADO DA LOCAÇÃO SERÁ DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), SENDO QUE ESTES PREÇOS ORA APRESENTADOS SÃO EQUITATIVOS AOS REALIZADOS NO COTIDIANO DE MERCADO, SEJA PARA PARTICULARES SEJA PARA ENTES PÚBLICOS. RESSALTA-SE AINDA, QUE TAIS VALORES ESTÃO DEVIDAMENTE COMPREENDIMENTOS PELOS COFRES MUNICIPAIS, NOS RESTANDO ASSIM CUMPRIR A RESPONSABILIDADE E O EFICIENTE EMPREGO DOS RECURSOS DO ERÁRIO MUNICIPAL FATOR QUE DEVE SER META PERMANENTE DE QUALQUER ADMINISTRAÇÃO.
Fundamentação legal
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, TENDO EM CONTA OS PRINCÍPIOS ELENCADOS COMO NORTE E DIRECIONAMENTO DE SUAS AÇÕES DO DIA A DIA, OU SEJA, PARA CONTRATAR SERVIÇOS, BENS COMUNS, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, O GESTOR PÚBLICO DEVE AINDA PERSEGUIR ESSES PRINCÍPIOS SE PAUTADO PELA LEGISLAÇÃO QUE DETERMINA CRITÉRIOS E VINCULA OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. EM CONSONÂNCIA COM A LEI PÁTRIA A NORMA QUE REGE AS LICITAÇÕES, LEI N 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, REGULAMENTA O INCISO XXI DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXIGE QUE, "NO ÂMBIO DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS", AS CONTRATAÇÕES DE OBRAS, SERVIÇOS, INCLUSIVE DE PUBLICIDADE, COMPRAS E ALIENAÇÕES SEJAM REALIZADAS MEDIANTE LICITAÇÃO, RESSALVANDO, TODAVIA, ALGUNS CASOS ESPECÍFICOS, NOS QUAIS EXISTE A POSSIBILIDADE DE DISPENSA OU DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. NESSE PASSO, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, EM CAPÍTULO RESERVADO AOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA, NOTADAMENTE EM SEU ART. 175, CONDICIONOU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS À REALIZAÇÃO DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.