Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
24/04/2021
Data da divulgação do
extrato:
14/04/2021
Data da
ratificação:
22/02/2021
Data da divulgação da
ratificação:
14/04/2021
Valor estimado: R$
236.771,26 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e setenta e um REAIS e vinte e seis centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-UBS
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Após pesquisa de mercado foi identificado que o menor preço é da empresa PRADO PHARMA LTDA, inscrita no CNPJ: 04.389.760/0001-93.
Portanto a escolha se deu em razão dos melhores preços ofertados conforme demonstra as estimativas dos preços obtidos pelas cotações anexo aos autos, associado a disponibilidade de fornecimento para pronta entrega, conforme disponibilidade das empresas quanto as quantidades tendo em vista a celeridade na aquisição, ocasionada pela situação da emergência suscitada
Justificativa do preço
As estimativas de preços foram obtidas a partir das cotações de preços juntadas aos autos, realizadas com fornecedores locais. Ressalta-se que em razão do surto decorrente do Corona Vírus (COVID 19), devido à situação pandêmica que estamos vivendo, algumas medicações começaram a faltar nos fabricantes.
Fundamentação legal
A lei de Licitações e contratos, Lei 08.666/93, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública também contemplou dentre seus artigos a previsão de tal procedimento de dispensa, em caso de emergência, como o caso se apresenta, vejamos:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Desta feita, faz-se necessária sua aquisição de forma emergencial, por se tratar de materiais essenciais para o bom andamento das atividades do serviço público municipal.