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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 004/2021 SEMGA - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: TÉCNICA E PREÇO
Data da abertura: 25/03/2021
Data da divulgação do extrato: 25/03/2021
Data da ratificação: 24/02/2021
Data da divulgação da ratificação: 25/03/2021
Valor estimado: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, ACOMPANHAMENTO E ATUAÇÃO JUNTO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS (RIG)
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na empresa MENDES E MENDES ADVOCACIA E CONSULTORIA, atuam na advocacia e consultoria juridica prestando eficiência no âmbito judicial e extrajudial. Prezando pela ética e eficiência nos seus contratos de prestações de serviços advocatícios. O escritório conta, atualmente, com uma equipe de onze advogados, que estão disponíveis para eventuais demandas provenientes de contratos. Nossa preocupação principal é atingir suas expectativas no que tange aos procedimentos administrativos e judiciais. Através dos nossos serviços estamos nos comprometendo a desenvolver trabalhos diferenciados, alocando nossos melhores recursos a serviços dos contratantes, que contarão com profissionais qualificados e especializados
Justificativa do preço
Após pesquisas realizadas em outras prfeituras da região e no mural de licitações do Tribunal de Contas dos Municipios do Estado do Pará - TCM, verificou-ese que o preço proposto pela Empresa se mostra vantajoso para o Municipio e está dentro do preaticado no mercado. Nesse contexto, diante da singularidade dos serviços que serão prestados e da comprovação da notória especialização.
Fundamentação legal
O processo se encontra devidamente instruído, com informação quanto a existência de dotação orçamentaria, documentação da empresa e verifica-se também o permissivo legal para a inexigibilidade na hipótese da referida esculpido no “caput” e inciso II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, vejamos: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – (...); II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (destacamos) Logo, considerando a Administração que o serviço a ser contratado é singular, nos termos acima mencionados, poderá escolher, de forma discricionária – e devidamente justificada – a empresa para prestá-lo, fazendo-o em razão de sua notória especialização e do grau de confiança que nela deposita. No caso em tela, a justificativa da contratação almejada encontra-se presente na documentação apresentada pela empresa.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
25/03/2021 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO D.O.U, SEÇÃO 3, PÁG. 221
01/04/2021 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO IOEPA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão BRIAN LIMA DOS SANTOS
Responsável pela Informação JAQUELINE SARAIVA MELO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico WALLACE PESSOA OLIVEIRA
Responsável pela Ratificação HELCIAS COELHO LIMA FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
MENDES E MENDES ADVOCACIA 33.180.052/0001-46 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
JUSTIFICATIVA PDF 623KB
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR PDF 829KB
JUSTIFICATIVA DO PREÇO PDF 1MB
COMPROVAÇÃO DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PDF 28MB
COMPROVAÇÃO DA NATUREZA SINGULAR DO OBJETO PDF 16MB
PARECER JURÍDICO PDF 322KB
RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PDF 876KB
PARECER DO CONTROLE INTERNO PDF 569KB
ATO DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL PDF 1MB
CONTRATO PDF 901KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
09/04/2021 CONTRATO ORIGINAL 004/2021 SEMGA 2021 MENDES E MENDES ADVOCACIA 144.000,00
12.000,00
02/03/2021
02/03/2022

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