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Lista de licitações.

DISPENSA - LEI FEDERAL N.º 13.979/2020 (COVID 19): 003/2021 FMS - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 01/03/2021
Data da divulgação do extrato: 01/03/2021
Data da ratificação: 14/02/2021
Data da divulgação da ratificação: 30/03/2021
Valor estimado: R$ 356.625,34 (trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco REAIS e trinta e quatro centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS DE MOJUÍ DOS CAMPOS NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELO “NOVO CORONA VÍRUS” COVID-19
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR Após pesquisa de mercado foi identificado que o menor preço são das empresas PRADO PHARMA LTDA, inscrita no CNPJ: 04.389.760/0001-93 e Empresa FABRICIO SILVA DE SOUSA - ME, inscrita no CNPJ: 19.632.257/0001-94. Portanto a escolha se deu em razão dos melhores preços ofertados conforme demonstra as estimativas dos preços obtidos pelas cotações anexo aos autos, associado a disponibilidade de fornecimento para pronta entrega, conforme disponibilidade das empresas quanto as quantidades tendo em vista a celeridade na aquisição, ocasionada pela situação da emergência suscitada.
Justificativa do preço
As estimativas de preços foram obtidas a partir das cotações de preços juntadas aos autos, realizadas com fornecedores locais e banco/painel de preços. Ressalta-se que em razão da grande procura dos produtos no mercado em função da situação de calamidade em saúde pública, houve crescente oscilação de preços, de forma que as contratações possam excepcionalmente alcançar valores superiores ao estimado, em consonância ao que estabelece a Medida Provisória no 926/2020, em seu artigo 40 e parágrafo 30, e Lei Federal no 13.979/2020. Nesse contexto, diante da singularidade dos serviços que serão prestados e da comprovação da notória especialização, solicitamos a contratação da empresa para aquisição de insumos para Covid-19, através do processo de Dispensa de licitação, nos termos do inciso Art. 24, IV, da Lei Federal no 8.666/93, devendo o processo ser submetido a douta Assessoria Jurídica desse município para análise e emissão de Parecer.
Fundamentação legal
A lei de Licitações e contratos, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública também contemplou dentre seus artigos a previsão de tal procedimento de dispensa, em caso de emergência, como o caso se apresenta, vejamos: Art. 24. É dispensável a licitação: (...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. Ademais, em decorrência do surto da Pandemia do Novo Corona Vírus, foi sancionada a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, o Artigo 4º desta lei dispensa a Aquisição de insumos destinados ao enfrentamento do Covid-19, senão vejamos: Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição ou contratação de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020) § 1º A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Desta feita, faz-se necessária sua aquisição de forma emergencial, por se tratar de materiais essenciais para o enfrentamento ao Novo Coronavírus
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
30/03/2021 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO D.O.U PÁG 219, SEÇÃO 3
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão GLAYTON JEAN DA SILVA RODRIGUES
Responsável pela Informação GLAYTON JEAN DA SILVA RODRIGUES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico WALLACE PESSOA OLIVEIRA
Responsável pela Ratificação GLAYTON JEAN DA SILVA RODRIGUES
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
EMPRESA PRADO PHARMA LTDA 04.389.760/0001-93 VENCEDOR 0,00
FABRICIO SILVA DE SOUSA-ME 19.632.257/0001-94 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
JUSTIFICATIVA PDF 736KB
JUSTIFICATIVA DO PREÇO PDF 447KB
PARECER DO CONTROLE INTERNO PDF 526KB
PORTARIA DO FISCAL PDF 449KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 630KB
DOCUMENTO PDF 5MB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PDF 744KB
DESPACHO HOMOLOGATORIO PDF 638KB
CONTRATO PRADO PDF 1MB
CONTRATO FABRICIO PDF 840KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
09/04/2021 CONTRATO ORIGINAL 008/2021 FMS 2021 FABRICIO SILVA DE SOUSA-ME 219.900,00 01/03/2021
30/04/2021
13/04/2021 CONTRATO ORIGINAL 007/2021 FMS 2021 EMPRESA PRADO PHARMA LTDA 136.725,34 01/03/2021
30/04/2021
13/04/2021 CONTRATO ORIGINAL 008/2021 2021 FABRICIO SILVA DE SOUSA-ME 219.900,00 04/03/2021
30/04/2021
25/05/2021 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO 001/2021 FMS 2021 EMPRESA PRADO PHARMA LTDA 0,00 01/05/2021
30/05/2021
25/05/2021 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO 001/2021 FMS 2021 FABRICIO SILVA DE SOUSA-ME 0,00 01/05/2021
30/05/2021
10/06/2021 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO 001/2021 FMS 2021 FABRICIO SILVA DE SOUSA-ME 0,00 01/05/2021
30/05/2021
10/06/2021 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO 001/2021 FMS 2021 EMPRESA PRADO PHARMA LTDA 0,00 01/05/2021
30/05/2021

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