10/02/2021
INSTITUI O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREVISTO NO ARTIGO 15, DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.