01/03/2021
ALTERA O ANEXO I DO DECRETO Nº 496 DE 04 DE SETEMBRO DE 2019, PARA DISPOR SOBRE A NOVA TABELA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.