Selo Novo Decreto Municipal em Mojuí dos Campos. (Arte/Ascom/PMMC)
A Prefeitura de Mojuí dos Campos emitiu um novo decreto que amplia a retomada parcial das atividades no município, bem como renova as medidas estabelecidas em decretos anteriores para conter o avanço da Covid-19 na região. O documento, publicado na sexta-feira (18), entrou em vigor por tempo indeterminado ou até que mude a situação epidemiológica.
O novo decreto leva em consideração a diminuição da taxa de transmissão do coronavírus no município, a necessidade de restabelecer de forma gradativa e segura as atividades econômicas definidas segundo a capacidade de resposta do sistema de saúde, além do novo bandeiramento na região do Baixo Amazonas, que passou de laranja para amarelo - risco intermediário.
Entre as determinações está a reabertura de restaurantes, lanchonetes e similares, bem como bares, conveniências e distribuidoras de bebidas e a realização de eventos em horários específicos, respeitando todos os protocolos sanitários das autoridades de saúde. O decreto proíbe, portanto, a abertura e a utilização de piscinas em academias, clubes e centros esportivos.
As academias de ginástica e similares permanecem autorizados a funcionar com 50% da capacidade máxima em horário normal. Os salões de beleza, barbearias e clínicas de estética permanecem autorizados a funcionar em horário normal. Cultos, missas e celebrações religiosas de qualquer natureza permanecem autorizados, respeitando os protocolos sanitários.
Permanecem autorizados a utilização de praças públicas, academias públicas, campos de futebol e quadra poliesportiva desde que não sejam utilizados para fins de campeonatos, devendo ser observados os protocolos de biossegurança e uso contínuo de máscara. Fica autorizada a realização de eventos de segunda a domingo, até o horário limite de 2h da manhã.
Ficam permitidos eventos, respeitando obrigatoriamente o protocolo específico, ficando autorizada a apresentação de músicos/artistas dentro da limitação quantitativa definida pelo Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, contato que não ultrapasse o horário de 1h da manhã.
As atividades educacionais presenciais da rede pública municipal permanecem suspensas por tempo indeterminado, devendo ser mantida regularmente a oferta de merenda escolar. Já os estabelecimentos privados de ensino (presencial e semipresencial), estão autorizados a funcionar em horário normal respeitando todas as medidas descritas no decreto em vigor.
Permanecem autorizadas as atividades em grupos, realizadas pelos estabelecimentos de saúde, reuniões de qualquer natureza, festas ou eventos de caráter público ou privado, incluídas excursões, eventos culturais e de agronegócio, desde que não ultrapasse 50% da capacidade do local.
Permanecem autorizados a funcionar todo e qualquer estabelecimento comercial que desempenha serviço ou atividade essencial e não essencial em seu horário habitual, pelo prazo de vigência do decreto, desde que obedeçam aos protocolos sanitários das autoridades de saúde. Bancos, casas lotéricas e correspondentes bancários estão permitidos em horário normal.
Clique no link abaixo e confira o decreto na íntegra.
Por Adonias Silva
Assessoria de Comunicação - ASCOM
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