Com a nova norma municipal, serão assegurados vários direitos aos envolvidos em processos de apuração de infrações ambientais. Confiras as mudanças.
Foto: Reprodução/Governo Federal
O prefeito de Mojuí dos Campos, Marco Antônio Lima, sancionou uma lei que atualiza normas referente à Política Municipal de Meio Ambiente. A Lei nº 154, de 2022, altera vários artigos da Lei nº 54, de 23 de setembro de 2015 e foi necessária para promover a adequação da legislação municipal às normas gerais editadas pela União no que se refere às infrações ambientais e ao processo de apuração dessas infrações.
Com a nova norma municipal, serão assegurados vários direitos aos envolvidos em processos de apuração de infrações ambientais. Desse modo, a proposta traz, de forma inédita, a previsão de descontos de até 40% do valor devido para pagamento à vista ou o parcelamento das multas aplicadas em decorrência de infrações ambientais, sendo que esta possibilidade constitui um importante instrumento para aqueles que, sendo infratores primários, possam pagar o valor da penalidade pecuniária sem, contudo, deixar de sofrer o efeito pedagógico que é inerente a toda e qualquer sanção.
Outra novidade é com relação à possibilidade de pagamento total ou parcial da multa por meio da dação em pagamento, em que o débito é pago por meio do oferecimento de bens móveis (carros, por exemplo) ou imóveis (terrenos, casas etc.). Essa forma de pagamento ainda será regulamentada por meio de decreto pelo prefeito. Além disso, a nova legislação estabelece tempo mais razoáveis para a apresentação das defesas do autuado, a exemplo da ampliação de cinco para vinte dias o prazo para a interposição de recursos na esfera administrativa.
A sanção do prefeito vai promover grandes avanços, celeridade e segurança jurídica na tramitação de processos administrativos ambientais, além de possibilitar a entrada de recursos públicos pela facilidade no pagamento de multas ambientais a partir da aplicação da nova sistemática legal. Confira abaixo o quadro comparativo das principais alterações trazidas pela lei agora sancionada.
Texto: Semma
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Assessoria de Comunicação/Ascom/PMMC