﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
1,"GABINETE DO PREFEITO","ELAÍZE ARAUJO OLIVEIRA","CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO",chefiagabinete@mojuidoscampos.pa.gov.br,,,,"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 16:00H","ESTRADA DE RODAGEM",S/N,ESPERANÇA,68129000,"ANEXO À SEMGA",https://www.mojuidoscampos.pa.gov.br/imagens/418.jpg,2013-01-01,,,,"O gabinete da Prefeitura Municipal de Mojuí dos Campos, é um órgão que faz parte da administração direta, e que se constitui essencialmente como uma unidade do sistema administrativo do município.

Funcionando diariamente o gabinete possui uma rotina administrativa que dá estrutura e suporte para todas as secretarias da Prefeitura, além de prestar atendimento ao público em geral – informações, emissão de documentos e outros.

Também faz parte de suas atribuições todo o cerimonial do município em eventos e compromissos oficiais do Prefeito, bem como a sua organização.

As competências do Gabinete do Prefeito- GAP

Serviços de secretaria do gabinete do prefeito;
Agenda de compromissos do prefeito;
Cerimonial e serviços de relações públicas;
Coordenação política do governo;
Coordenação de assuntos legislativos junto à Câmara Municipal;
Coordenação das assessorias vinculadas ao gabinete do Prefeito;
Apoio logístico e institucional às atividades do Prefeito;
Outras ações inerentes ao setor.","<iframe src=""https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3985.4476772558014!2d-54.64397338524382!3d-2.6820902980459818!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x92890fbab7721123%3A0xbb0e144089a2efb4!2sPrefeitura%20Municipal%20De%20Mojui%20Dos%20Campos-PA!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1614203386605!5m2!1spt-BR!2sbr"" width=""600"" height=""450"" style=""border:0;"" allowfullscreen="""" loading=""lazy""></iframe>",,
11,"PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO","RAIMUNDO FRANCISCO DE LIMA MOURA","PROCURADOR (A) CHEFE",pgm@mojuidoscampos.pa.gov.br,,,,"8H ÀS 14H DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA","RUA ESTRADA DE RODAGEM",S/Nº,ESPERANÇA,68129000,,https://www.mojuidoscampos.pa.gov.br/imagens/419.jpg,2013-01-15,,,,,,,
18,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO","RAIMUNDO EDMILSON SANTOS FILHO",SECRETÁRIO(A),semap@mojuidoscampos.pa.gov.br,,,,"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 16:00H","RUA ESTRADA DE ROGAGEM",S/N,ESPERANÇA,68129000,"ANEXO A SEMGEF",https://www.mojuidoscampos.pa.gov.br/imagens/413.jpg,2025-03-24,,,"PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO POR MEIO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, GESTÃO EFICIENTE DOS RECURSOS PÚBLICOS E INTEGRAÇÃO ENTRE DIFERENTES SETORES GOVERNAMENTAIS, ENTIDADES PRIVADAS E SOCIAIS. COORDENAR AÇÕES ADMINISTRATIVAS, ECONÔMICAS E SOCIAIS QUE ASSEGUREM O CUMPRIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, INCENTIVEM A TRANSPARÊNCIA, FORTALEÇAM AS RELAÇÕES TRABALHISTAS E APERFEIÇOEM OS SERVIÇOS VOLTADOS AO BEM-ESTAR DA COMUNIDADE LOCAL.",,,"COMPETE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 190, DE 24 DE MARÇO DE 2025:

a)	elaboração dos: plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual no que couber;
b)	coordenação e acompanhamento dos processos licitatórios das unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal;
c)	supervisão dos contratos originários dos processos licitatórios, firmados com o Poder Executivo Municipal.
d)	Realizar a gestão orçamentária das unidades orçamentárias do Poder Executivo, excetuadas aquelas que demandem gestão própria;
e)	articulação com os governos federal e estadual e com entidades privadas, visando a consecução do desenvolvimento municipal;
f)	 acompanhamento de propostas, projetos técnicos e planos de trabalho em áreas de interesse da Administração Municipal; 
g)	política salarial de recursos humanos e relações trabalhistas;
h)	operacionalização do sistema de controle de pessoal.
i)	guarda municipal e policiamento comunitário;
j)	divulgação, publicação e arquivo dos atos oficiais;
k)	definição de planos, programas e diretrizes da política de desenvolvimento municipal;
l)	integração de planos municipais aos objetivos regionais e nacionais;
m)	organização, execução e coordenação de pesquisas sócio-econômicas em  áreas de interesse da Administração Municipal;
n)	coordenação das atividades de comunicação social da Administração Municipal;
o)	coordenação da política de marketing institucional da Administração Municipal.
p)	coordenação geral dos planos de desenvolvimento municipal e articulação com as demais unidades do sistema administrativo do governo municipal;
q)	formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, em áreas prioritárias para o desenvolvimento municipal;
r)	manutenção de banco de dados e informações sócio-econômicas  municipais;
s)	outras ações inerentes ao setor.
",
8,"SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA","MARLON DAMASCENO FREITAS",SECRETÁRIO(A),semagri@mojuidoscampos.pa.gov.br,93353711169,,,"8:00 ÀS 16:00 HORAS - SEGUNDA À SEXTA-FEIRA","RUI BARBOSA",493,ESPERANÇA,68129000,,https://www.mojuidoscampos.pa.gov.br/imagens/415.jpg,2016-01-01,,,," A Secretaria  Municipal de Agricultura - SEMAGRI,  compõe a administração direta do Município de Mojuí dos Campos e foi criada pela Lei nº 075/2016 . Antes desta lei a SEMAGRI era vinculada a SEMAM- Secretaria Municipal de Meio Ambiente  conforme a lei ordinária 001/2013.
De acordo com a lei 075/2016 a SEMAGRI,  possui as seguintes atribuições:

Coordenação da política de desenvolvimento rural do município;
Coordenação da política de abastecimento do município;
Assistência técnica e extensão rural;
Pesquisa e planejamento dos setores agropecuários, piscicultor e extrativista;
Cooperativismo e organização social rural;
Desenvolvimento de recursos humanos para a área agrícola;
Informação de mercado agrícola;
Fiscalização e padronização de produtos alimentícios;
Administração e/ ou supervisão de mercados, feiras e abatedouros;
Estações experimentais;
Outras ações inerentes ao setor.
A SEMAGRI, tem em sua composição o departamento de inspeção e fiscalização agropecuária do município. O Conselho Municipal de Agricultura atua ,na fiscalização das ações desta secretaria para a melhor implementação das políticas voltadas para o setor agrícola.

Mojuí dos Campos, é um dos maiores produtores de abacaxi, melancia, melão da região. Através da SEMAGRI, o município fomenta a agricultura familiar, que é uma das bases de sustentação econômica de Mojuí.

CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Este órgão tem como principal finalidade a fiscalização e a definição das políticas agrícolas do município.

É um órgão deliberativo e paritivo, composto por 12 membros, sendo 6 do governo e 6 da sociedade civil organizada.

Parceiros da SEMAGRI

Como forma de aperfeiçoar a qualidade no atendimento desta secretaria e atualizar as informações do setor da agricultura são desenvolvidos regularmente cursos e capacitações para todos os funcionários. Essas atividades são desenvolvidas em parceria com: EMATER, SENAR e SEBRAE.

       Atualmente a SEMAGRI não possui convênios firmados com outras entidades.",,,
17,"SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO","GONÇALO IMBIRIBA CARNEIRO JÚNIOR",SECRETÁRIO(A),secult@mojuidoscampos.pa.gov.br,,,,"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 16:00H","RUA ESTRADA DE RODAGEM",S/N,ESPERANÇA,68129000,"(SALA ANEXA A SEMGEF)",https://www.mojuidoscampos.pa.gov.br/imagens/5.jpg,2025-03-24,,,"DESENVOLVER E FORTALECER AS POLÍTICAS PÚBLICAS CULTURAIS E TURÍSTICAS DO MUNICÍPIO, PROMOVENDO A VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO NATURAL, HISTÓRICO E CULTURAL, INCENTIVANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS, E IMPULSIONANDO O TURISMO LOCAL COM ESTRATÉGIAS DE DIVULGAÇÃO, PRESERVAÇÃO DA IDENTIDADE CULTURAL, VISANDO AO CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL E À INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA.",,,"COMPETE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 190, DE 24 DE MARÇO DE 2025:
a)	elaboração da política Cultural e Turística no âmbito do município;
b)	elaboração e valorização cultural do município;
c)	desenvolvimento, coordenação dos eventos culturais do município;
d)	desenvolvimento do turismo do município;
e)	planejamento, coordenação e supervisão das atividades culturais;
f)	valorização do patrimônio natural, histórico, arqueológico e cultural do município;
g)	administração das unidades de cultura do município: museus, bibliotecas, centros culturais, casas da cultura e outras;
h)	informações culturais;
i)	preservação da identidade cultural do município;
j)	informações e estatísticas turísticas;
k)	promoção institucional;
l)	divulgação do potencial turístico do município;
m)	formação e aperfeiçoamento de recursos humanos para o turismo;
n)	outras ações inerentes ao setor.
",
2,"SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO","IZAILTON DE SOUSA",SECRETÁRIO(A),semed@mojuidoscampos.pa.gov.br,9335371361,,,"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 16:00H","TV 06 DE JANEIRO",3035,CENTRO,68129000,,https://www.mojuidoscampos.pa.gov.br/imagens/411.jpg,2013-01-01,,,"A gestão escolar da rede municipal é instituída e mantida por um sistema próprio de ensino que é de responsabilidade da SEMED e, atualmente, atende a sessenta e t quatro escolas públicas na área urbana e rural do Município

Na área urbana de Mojuí dos Campos são seis escolas trabalhando com a educação infantil básica:

Escola Maria do Carmo
Escola Artur Calazans
Escola Júlio Walfredo
Escola Raimunda Queiroz
Escola Francisco Chagas
Escola Santa Terezinha

Outras cinquenta e cinco escolas que compõem a rede pública estão distribuídas em cento e vinte e três comunidades em Mojuí dos Campos.

As escolas trabalham a partir da educação infantil básica até o ensino fundamental.","A educação, direito de todos, é um dever do Município e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, baseada nos princípios da democracia, da liberdade de expressão, da solidariedade e do respeito aos direitos humanos.

Visando constituir-se em um instrumento de desenvolvimento da capacidade de elaboração e de reflexão crítica da realidade, a Secretaria Municipal de Educação –SEMED, promove a educação básica para quatro mil quinhentos e cinquenta e três alunos da rede pública de ensino de Mojuí dos Campos

A SEMED foi criada no Município de Mojuí dos Campos em 15 de janeiro de 2013 pela Lei Municipal nº001, com a missão de suplementar e promover a educação na rede pública municipal regular, bem como a educação especializada - educação especial na perspectiva da Educação Inclusiva - atendendo aos parâmetros da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB – Lei nº9394/96.","Os programas trabalhados pela SEMED são:

PNAE -  Plano Nacional de Alimentação Escolar
Transporte Escolar
PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola
PME – Programa Mais Educação
PBF- Sistema Presença do Programa Bolsa Família
EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA
MPT NA ESCOLA -Projeto Resgate à Infância do Ministério Público do Trabalho.
Comprometido com a qualidade do ensino para crianças, jovens e adultos com necessidades especiais, o Município de Mojuí dos Campos atende a cento e sessenta e cinco alunos com deficiência (intelectual, física, visual e auditiva), com atendimento educacional especializado – AEE.

Os trabalhos desenvolvidos estimulam o lado lúdico com atividades de pintura, artes, canto, música, poesia e atividades de vida autônoma – AVA que tem como principal objetivo estimular a independência desses alunos no convívio familiar e social.",,"<iframe src=""https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d7970.87450455879!2d-54.64423137350106!3d-2.6852876750989014!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x0%3A0xafe0e845047d26b8!2sSEMED%20Moju%C3%AD!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1614204009411!5m2!1spt-BR!2sbr"" width=""600"" height=""450"" style=""border:0;"" allowfullscreen="""" loading=""lazy""></iframe>"
16,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER","FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA OLIVEIRA",SECRETÁRIO(A),semel@mojuidoscampos.pa.gov.br,,,,"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 16:00H","TRAVESSA FREI DE AMORIM",S/N,ESPERANÇA,68129000,"ENTRE A RUA SIMÃO JATENE E A RUA DO PROFETA",https://www.mojuidoscampos.pa.gov.br/imagens/414.jpg,2025-03-24,,"
","FOMENTAR O ESPORTE E O LAZER COMO FERRAMENTAS DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL, PROMOVENDO INCLUSÃO, QUALIDADE DE VIDA E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, POR MEIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EFICAZES, GESTÃO RESPONSÁVEL DE RECURSOS E INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO ATIVA DA POPULAÇÃO EM ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS.",,,"COMPETE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 190, DE 24 DE MARÇO DE 2025:
a)	elaboração das políticas de esporte e lazer no âmbito do Municipio;
b)	política desportiva na área do município;
c)	desenvolvimento, coordenação e supervisão do desporto amador;
d)	administração e supervisão das unidades desportivas do município;
e)	outras ações inerentes ao setor.

",
15,"SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA ","RAIMUNDO EDMILSON SANTOS FILHO",SECRETÁRIO(A),semgef@mojuidoscampos.pa.gov.br,,,,"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 16:00H","RUA ESTRADA DE ROGAGEM",S/N,ESPERANÇA,68129000,"PRÓXIMO AO CAMPOS NOGUEIRÃO (ANTIGA SEMGA)",https://www.mojuidoscampos.pa.gov.br/imagens/413.jpg,2025-03-24,,,"GARANTIR A TRANSPARÊNCIA, EFICIÊNCIA E EFICÁCIA NA GESTÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO, POR MEIO DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PLANOS ORÇAMENTÁRIOS, ANÁLISE E AUDITORIA DAS CONTAS PÚBLICAS, CONSOLIDAÇÃO DE RELATÓRIOS FINANCEIROS, ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS, E REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL JUNTO A ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS, PROMOVENDO O EQUILÍBRIO FISCAL E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EM BENEFÍCIO DA POPULAÇÃO.",,,"COMPETE A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIR, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 190, DE 24 DE MARÇO DE 2025:

a)	elaboração dos: plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual no que couber;
b)	Realizar a gestão financeira das unidades orçamentárias do Poder Executivo, excetuadas aquelas que demandem gestão própria;
c)	Executar e analisar das prestações de contas das unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal;
d)	executar a contabilidade geral e auditoria das contas do Poder Executivo Municipal;
e)	execução e análise do  Balanço Geral e dos demonstrativos contábeis do Poder Executivo Municipal;
f)	Elaboração das prestações de contas das unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal;
g)	consolidar relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal  dos Poderes Executivo e Legislativo;
h)	representar os interesses do Município junto aos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, ao Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios e demais instituições, sediadas ou representadas em Belém e Brasília;
i)	administração dos recursos materiais de: comunicações, transporte, edificações públicas e patrimônio público mobiliário;
j)	outras ações inerentes ao setor.
",
5,"SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA","ANTONIO WELLITON SENA DA SILVA",SECRETÁRIO(A),seminf@mojuidoscampos.pa.gov.br,9391214258,991214258,,"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 16:00H","TRAVESSA ANTÔNIO WALFREDO ",199,"ALTO ALEGRE",68129000,,https://www.mojuidoscampos.pa.gov.br/imagens/416.jpg,2013-01-01,,,,"A Secretaria Municipal de Infraestrutura foi criada pela Lei Ordinária Municipal nº 001 de 15 de janeiro de 2013.

A SEMINF possui a seguinte estrutura:

Departamento de Obras;

Departamento de Terras;

Departamento de Iluminação Pública;

Departamento de Limpeza Pública;

A SEMINF compõe a administração direta do município e possui as seguintes competências:

Construção, supervisão e fiscalização de obras públicas municipais;
Fiscalização e aplicação da legislação de desenvolvimento urbano às obras particulares;
Administração e/ou supervisão de obras de infraestrutura básica em vias urbanas, obras, esgotos, drenagem, galerias pluviais, proteção contra erosão;
Infraestrutura rural e urbana: eletrificação, saneamento e transporte;
Administração e / ou supervisão de serviços de esgotos e efluentes em geral;
Limpeza de vias e logradouros públicos;
Coleta e destinação final de lixo urbano;
Coordenação do planejamento urbano em execução do plano diretor urbano;
Execução da política de urbanismo e habitação do Município;
Elaboração de projetos de engenharia de obras públicas;
Cadastros urbanos municipais integrados para fins de planejamento;
Administração do patrimônio imobiliário público municipal;
Planejamento , gerenciamento e coordenação do sistema de concessões e uso do solo urbano;
Planejamento e administração de distritos industriais;
Administração e/ou supervisão dos serviços de iluminação pública;
Administração e/ou supervisão de cemitérios;
Outras ações inerentes ao setor.",,,
6,"Secretaria Municipal de Meio Ambiente","MAURICIO MAZZOTTI SANTAMARIA",SECRETÁRIO(A),semma@mojuidoscampos.pa.gov.br,9331810525,,,"De Segunda a Sexta  das 08:00h as 16:00h","Rua Estrada de Rodagem",1090,"Vila Nova",68129000,,https://www.mojuidoscampos.pa.gov.br/imagens/420.jpg,2021-01-01,,,," “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo

(Art. 182/ Lei Orgânica do Município)

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA, foi criada em Mojuí dos Campos pela Lei nº 001 de janeiro de 2013.

A SEMMA  faz parte da administração direta do município e tem como principais competências:

Coordenação da política de desenvolvimento rural do município;
Coordenação da política de abastecimento do município;
Coordenação e gerenciamento das atividades de meio ambiente;
Planejamento e execução da política municipal de meio ambiente.
Principais atividades da SEMMA

Mecanização de áreas nas propriedades rurais;
Assistência técnica aos agricultores;
Cadastro Ambiental Rural – CAR;
Emissão de autorização para a propaganda volante (carro som);
Fiscalização de infrações ambientais (desmatamento ilegal, uso indevido dos recursos hídricos, irregularidades agropecuárias, infrações de poluição sonora e etc.);
Produção e doação de mudas de espécie florestais e agrícolas.
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Este órgão é composto por 8 membros, sendo 4 do governo e 4 da sociedade civil organizada.

Também atua na fiscalização das políticas públicas voltadas ao meio ambiente, como um todo",,,
9,"SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO","ANTONIO PORTO DE AGUIAR",SECRETÁRIO(A),"smmt@mojuidoscampos.pa.gov.br ",93992421547,,,"8H AS 15H DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA","RUA LOBO DALMADA",592,"ALTO ALEGRE",68129000,,https://www.mojuidoscampos.pa.gov.br/imagens/417.jpg,2016-01-01,,,,"SMMT

Criada recentemente pela Lei nº 099/2018 de 13 de dezembro, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito- SMMT é um órgão da Administração Pública Direta de Momuí dos Campos, acrescendo a lera ""g"" ao artigo 2º, II da Lei 001/2013 que passará a ter a seguinte redação:

g.   Secretaria Municipal de Monilidade e Trânsito - SMMT:

g.1.Secretário de Gabinete;

g.2.Departamento de operação e fiscalização;

g.3.Conselho Municipal de Trnasportes;

g.4. Núcleo de Educação no Trânsito;

g.5. Núcleo de Admibnistração e Finanças.

Competências da SMMT

Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos   de controle viário;
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
Estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
Aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e as medidas administrativas cabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas;
Fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95 da Lei Federal nº9.503 de 23 de setembro de 1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;
Implantar, manter, operar e fiscalizar, quando terceirizado o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível;
Integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação;
Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito , de acordo  com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
Registrar e licenciar, na forma da legislação ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, aplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações;
Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal;
Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no artigo 66, da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado;
Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a sua circulação;
Coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município;
Executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica;
Realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego.
 

A SMMT terá a seguinte estrutura de acordo com o estabelecido na Lei 001/2013 alterada pela Lei 099 de 13 de dezembro de 2019.

Núcleo de engenharia e sinalização;
Núcleo de fiscalização, tráfego e administração;
Núcleo de educação de trânsito;
Núcleo de controle e análise de estatística de trânsito;
Acresce-se ao art. 5º da Lei 001/2013 a alínea  ""XII"" que consolida a criação:

a) planejamento, gerenciamento e coordenação do sistema municipal de transportes;

b) planejamento e gerenciamento dos serviços de trânsito urbano;

c) organização do sistema rodoviário municipal;

d) engenharia de tráfego;

e) concessões municipais para transporte;

f)  outras ações inerentes ao setor.

As Competências do  secretário são:

Administração e gestão da SMMT– Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, implementando planos, programas e projetos;
O planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito, dos usuários, das vias públicas nos limites do Município.
 ",,,https://goo.gl/maps/rrziC1qFiZW1m6Yc6
3,"SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE","ADELIANE SILVA FROTA",SECRETÁRIO(A),semsa@mojuidoscampos.pa.gov.br,(93)3537-11,,,"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 16:00H","RUA LAURO SODRÉ",S/N,ESPERANÇA,68129000,,https://www.mojuidoscampos.pa.gov.br/imagens/24.jpg,2013-01-01,,,"AS PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SEMSA SÃO:

Serviço de Atenção Básica

No município esse serviço é disponibilizado com atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde nos 08 (oito) Postos de Saúde que estão instalados nas comunidades e área urbana do município:

1. Unidade de Saúde de Mojuí dos Campos - Área Urbana;

2. Comunidade Água Fria;

3. Comunidade Palhal do Una;

4. Comunidade São Raimundo do Mojú;

5. Comunidade Xavier;

6.  Comunidade Mojú do Belarmino;

7. Comunidade Piranha;

8. Bairros Cidade Alta I e II;

9. Comunidade Vista Alegre do Mojú;

10. Comunidade Baixa da Onça

11. Comunidade Boa Fé.

Também são disponibilizados para a população três centros de saúde sendo 01 (uma) Unidade de Mojuí dos Campos na área urbana e 02 (duas) na área rural nas comunidades de Vista Alegre do Mojú e Baixa da Onça.

Os serviços oferecidos são: Vacinas, pré- natal, PCCU, acompanhamento ao Diabético e Hipertenso, curativos, orientação de educação em saúde, visitas domiciliares, entre outros.

OUTROS SERVIÇOS DA SEMSA

Emissão do Cartão SUS;

Serviço de Apoio à pacientes acamados e aos que fazem Hemodiálise;

Regulação com marcação de consultas e exames especializados para o Hospital Regional do Baixo Amazonas – HRBA;

Implantação da Ouvidoria do SUS recebendo as demandas relacionadas ao atendimento dos usuários do SUS.

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

É realizada principalmente pela equipe de Agentes Comunitários de Saúde - ACS que estão intimamente ligados a Atenção Básica e Equipe de Agentes de Combate as Endemias – ACE.

Esses profissionais atuam na área urbana ou rural no sentido de acompanhar cada família visitada durante o trabalho realizado.  Os agentes também realizam a Coleta e análise de material para pesquisa de Malária e Leishmaniose, Captura e Investigação de casos suspeitos de Raiva Animal e vacinação animal.

Além disso, é realizada a investigação de óbito e acompanhamento de doenças de notificação compulsória como Dengue, Malária e Doenças de Chagas entre outras.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Implantada em 2015 no município, a vigilância sanitária atua na realização do cadastro, inspeção e licença de estabelecimentos, além disso, são desenvolvidas ações educativas, o recebimento de denúncias e reclamações direcionadas a segurança alimentar e ambiental da população.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

No dia 19 de dezembro de 2013, foi realizada a 1ª Conferência Municipal de Saúde do município, com eleição das Entidades para compor o 1º Conselho Municipal de Saúde. Em 30 de dezembro daquele mesmo ano foram empossados 12 conselheiros com seus respectivos suplentes, com representatividade de 50% de usuários, 25% trabalhadores da saúde e 25% da gestão e prestadores de serviço.

Órgão de caráter permanente e deliberativo, o conselho possui regimento próprio aprovado, atua na definição de orçamento, apreciação e parecer sobre prestação de contas de cada quadrimestre. ?

","A Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA foi criada em 15 de janeiro de 2013 pela Lei Municipal nº 001 e está ligada diretamente à Prefeitura de Mojuí dos Campos, tendo sob sua responsabilidade a gestão da saúde pública. Suas ações e seus serviços constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes propostas na Lei Orgânica do Município de Mojuí dos Campos:

I - Descentralização, com direção única;

II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - Participação da comunidade.

O Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito municipal será mantido com recursos do Município, do Estado, da União e de outras fontes.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Foi criado pela Lei Municipal n° 003, de 15 de janeiro de 2013, como instrumento de suporte financeiro para desenvolvimento das ações de atenção integral à saúde no âmbito do Sistema Municipal de Saúde.

Seu principal objetivo é criar condições financeiras e de gerência dos recursos orçamentários e extra orçamentário destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à saúde da população, executadas pela Secretaria Municipal de Saúde, sob o CNPJ: 17.738256/0001-01 e código municipal nº 1504752.

ATENDIMENTO À POPULAÇÃO:

O município dispõe os seguintes atendimentos médicos à população:

Médico Clínico Geral;

Neurologista;

Ginecologista;

Pediatra;

Ortopedista;

Todos atuando na Unidade de Saúde de Mojuí dos Campos, atendendo as demandas que são mais solicitadas, entre as especialidades estão: os exames laboratoriais, coleta, triagem Neonatal (TESTE DO PEZINHO).",,,
7,"SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL","DHEIMISY DANIELE NASCIMENTO ALVES",SECRETÁRIO(A),semtras@mojuidoscampos.pa.gov.br,9335371217,,,"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 16:00H","AV. CASTELO BRANCO",S/N,ESPERANÇA,68129000,,https://www.mojuidoscampos.pa.gov.br/imagens/409.jpg,2013-01-01,,,,"SOBRE A SEMTRAS

A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SEMTRAS foi criada em 15 de janeiro de 2013 pela Lei Municipal nº 001.  

Com um trabalho dinâmico e comprometido com o bem estar social da população de Mojuí dos Campos, a SEMTRAS comanda toda a rede de proteção social que é formada pelo CRAS, Centro de Convivência do Idoso e Conselho Tutelar.

Os programas da SEMTRAS voltados para beneficiar as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social do município são feitos através do Cadastro Único - para a inclusão de programas sociais como:

Bolsa Família

Benefício de Prestação Continuada- BPC

Carteira do Idoso Interestadual

Tarifa Social de energia elétrica

Assinatura de telefone com preço diferenciado

Isenção de taxas de inscrição para concurso público

Além disso, a SEMTRAS trabalha com os programas do Governo Estadual como Cheque Moradia que exige uma renda per capta de até 3 salários mínimos e o Credcidadão destinado a microempreendedores. Para ter acesso aos benefícios do Credcidadão o solicitante precisa estar inscrito em uma associação como a de moradores de bairros, de   mototáxi ou de comunitários.

DEMANDA NA SEMTRAS

Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, até maio de 2016, a SEMTRAS possuía 3.170 famílias cadastradas no CAD – Único.

Já pelo programa bolsa família até julho de 2016 eram 2.485 famílias beneficiadas. O município também está integrado ao SICON – Sistema de Acompanhamento do Bolsa Família, que permite a atualização de dados e o acompanhamento dessas famílias beneficiadas em tempo real. 

ÓRGÃOS DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL

CRAS

O Centro de Referência e Assistência Social é outra conquista em Mojuí dos Campos e faz parte da rede de proteção. O CRAS foi criado no dia 31 de agosto de 2015.

O centro é uma unidade que trabalha com a proteção básica do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e que está vinculado administrativamente a SEMTRAS, porém possui autonomia e independência na execução de seus programas.

O CRAS tem por objetivo atender as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social no seu território de abrangência e seus principais serviços são:

Serviço de proteção e atendimento integral a família - PAIF

Serviço de convivência e fortalecimento de vínculo familiar (crianças, adolescentes, jovens e idosos);

Atendimento psicossocial;

Encaminhamento para as redes sócio-institucional e sócio-assistencial;

Oficinas geradoras de renda;

CAD – Único – para a inclusão em programas sociais do Governo Federal

CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO - CCI

O centro de convivência do idoso está vinculado ao CRAS e atua na promoção da política de proteção e amparo ao idoso.

Desde a sua implantação o centro tem sido referência na realização de atividades lúdicas e recreativas. Podemos destacar atividades esportivas como a ginástica para a terceira idade e caminhadas que contribuem para a manutenção da saúde e a prevenção de doenças. Além disso, oficinas de artesanato são promovidas como forma de integração desses idosos no convívio social.

O centro de convivência do idoso atende aproximadamente 67 idosos cadastrados no CRAS.

CONSELHO TUTELAR

O conselho tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, de acordo com o que dispõe o artigo 131 do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA.

Cada município implantará no mínimo, um conselho tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local.

Em Mojuí dos Campos o conselho tutelar foi criado pela Lei Municipal nº 051, de 20 de agosto de 2015 e sua implantação se deu no dia 10 de janeiro de 2016.

Suas atribuições estão voltadas para a proteção das crianças e adolescentes, bem como a fiscalização no município para evitar a permanência de menores em situação de risco.",,,
