DEMUTRAN
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO E TRANSPORTE - DEMUTRAN
Gerente: Antônio Porto Aguiar
Endereço: Estrada de Rodagem, s/nº - Altos - Bairro Esperança
Atendimento: 08h as 14h
E-mail: demutran@mojuidoscampos.pa.gov.br
DEMUTRAN
O departamento municipal de trânsito rodoviário e transporte – DEMUTRAN, foi criado no município de Mojuí dos Campos, no dia 12 de junho de 2013 pela lei ordinária municipal nº 018. Este departamento está vinculado à secretaria municipal de infraestrutura do município SEMINF.
Competências do DEMUTRAN
- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
- Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
- Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
- Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
- Estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
- Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
- Aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
- Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e as medidas administrativas cabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas;
- Fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95 da Lei Federal nº9.503 de 23 de setembro de 1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;
- Implantar, manter, operar e fiscalizar, quando terceirizado o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
- Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
- Credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível;
- Integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação;
- Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
- Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito , de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
- Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
- Registrar e licenciar, na forma da legislação ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, aplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações;
- Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal;
- Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
- Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no artigo 66, da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado;
- Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a sua circulação;
- Coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município;
- Executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica;
- Realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego.
O DEMUTRAN terá a seguinte estrutura de acordo com o estabelecido na Lei 018 de 12 de junho de 2013.
- Núcleo de engenharia e sinalização;
- Núcleo de fiscalização, tráfego e administração;
- Núcleo de educação de trânsito;
- Núcleo de controle e análise de estatística de trânsito;
As Competências do gerente do DEMUTRAN são:
- Administração e gestão do DEMUTRAN –departamento Municipal de Trânsito, Rodoviário e Transporte, implementando planos, programas e projetos;
- O planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito, dos usuários, das vias públicas nos limites do Município.
O gerente do DEMUTRAN é a autoridade competente para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito.